Conteúdos
Direito Ambiental, na prática.
Artigos e estudos sobre os enunciados do FONADAM e o Direito Ambiental brasileiro — por Cláudio Farenzena, diretor do FONADAM.

Sanção ambiental é pessoal e não acompanha o imóvel
A obrigação de reparar o dano é propter rem e segue o imóvel. A sanção administrativa é pessoal e alcança apenas quem praticou a conduta.

Impacto ambiental licenciado não é dano e não autoriza autuação
Impacto inerente à atividade licenciada é previsto e gerenciável. Dano é o acréscimo que o excede. Autuar um pelo outro vicia o auto de infração.

Prescrição intercorrente extingue o processo e o termo de embargo ambiental
Paralisado o processo sancionador por mais de três anos sem ato útil, opera-se a prescrição intercorrente, que extingue também o termo de embargo correlato.

Dano moral coletivo não se presume da infração ambiental
Enunciado do FONADAM afasta o dano moral coletivo presumido: a condenação exige prova de ofensa grave e intolerável a valores fundamentais da sociedade.

Imprescritibilidade do dano ambiental não alcança a esfera administrativa sancionadora
Enunciado do FONADAM separa reparar e punir: a imprescritibilidade da reparação civil do dano ambiental não alcança o embargo, que prescreve como sanção.

Inversão do ônus da prova exige verossimilhança e lastro probatório mínimo
Enunciado do FONADAM firma que o ajuizamento da ação civil pública não inverte por si o ônus da prova: o autor deve apresentar lastro probatório mínimo.

Descumprir termo de embargo não configura crime de desobediência
Enunciado do FONADAM afasta o crime de desobediência no descumprimento de termo de embargo ambiental que já conta com sanção administrativa expressa.

Sem hipossuficiência do autor não há inversão do ônus da prova na ação civil pública
Enunciado do FONADAM afasta a inversão do ônus da prova quando a ação civil pública ambiental é promovida pelo Ministério Público ou por órgão ambiental.

Norma ambiental mais benéfica retroage ao processo administrativo pendente
Enunciado do FONADAM firma que a norma ambiental mais benéfica retroage aos processos administrativos ainda sem decisão definitiva, mesmo vinda por decreto.

Demora no julgamento autoriza a suspensão liminar do termo de embargo
Enunciado do FONADAM fixa que a demora excessiva da Administração em julgar o processo autoriza suspender liminarmente os efeitos do termo de embargo.

Ato nulo não interrompe a prescrição no processo ambiental
Anulado o ato, os marcos que dele decorrem deixam de interromper o prazo. A contagem retoma a linha da ciência do ilícito, e não a do ato viciado.

Embargo ambiental é sanção administrativa e prescreve
O embargo está entre as sanções da Lei 9.605/1998. Reconhecer sua natureza de penalidade típica submete a medida à prescrição, como qualquer outra sanção.
