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Direito Ambiental, na prática.
Artigos e estudos sobre os enunciados do FONADAM e o Direito Ambiental brasileiro — por Cláudio Farenzena, diretor do FONADAM.

Auto de infração por obstar regeneração exige descrição da conduta
Autuação por impedir a regeneração da vegetação exige descrever a conduta do autuado. O estado da área não prova culpa nem nexo.

Zona urbana consolidada afasta a demolição isolada de imóvel em APP
Demolir uma edificação isolada em APP urbana consolidada sem ganho ecológico concreto é medida desproporcional e inadequada.

Rol de atividades poluidoras é competência do CONAMA e não do ente local
O rol de atividades poluidoras que completa o tipo do operar sem licença cabe ao CONAMA. Ato local que o amplia não sustenta autuação.

Despacho de encaminhamento não interrompe a prescrição intercorrente
Despachos de mero encaminhamento e certidões de trâmite não instruem o processo e não obstam a prescrição intercorrente trienal na fase recursal.

Auto de infração sem valor da multa impede o exercício da defesa
O auto de infração deve indicar o valor da multa imputada. A omissão do quantum impede contestar a dosimetria, pedir sanção menor e quitar o débito.

Morte do autuado extingue a punibilidade e impõe o arquivamento
O falecimento do autuado antes da decisão irrecorrível extingue a punibilidade e impede a cobrança da multa do espólio ou dos herdeiros.

Apreensão de embarcação pesqueira em ilícito de baixo potencial ofensivo
Apreender ou decretar o perdimento de embarcação pesqueira é desproporcional quando a fiscalização constata baixo potencial ofensivo do ilícito.

Nascente, restinga e curso d'água: conceitos técnicos exigem prova
Floresta, nascente, restinga e estágio sucessional integram o tipo administrativo como elementares e exigem prova técnica idônea, sem leitura ampliativa.

Alteração do fato descrito no auto de infração é vício insanável
Mudar área, coordenadas ou qualquer elemento fático do auto de infração ambiental gera vício insanável, mesmo quando a alteração beneficia o autuado.

Mora exclusiva da Administração afasta juros e correção sobre a multa ambiental
Quando o processo demora por culpa exclusiva do órgão, juros e correção monetária não incidem sobre a multa ambiental nesse período.

Erro na tipificação é corrigível, erro na descrição do fato é insanável
A capitulação legal pode ser corrigida por decisão fundamentada; a descrição do fato, não, porque a narrativa se torna imutável após a lavratura.

Caducidade do ato declaratório da unidade de conservação afasta a tipicidade da infração
Decorrido o prazo legal sem desapropriação, o ato declaratório caduca e a infração que tem a unidade de conservação como elemento perde tipicidade.
