Conteúdos
Direito Ambiental, na prática.
Artigos e estudos sobre os enunciados do FONADAM e o Direito Ambiental brasileiro — por Cláudio Farenzena, diretor do FONADAM.

Autoria da infração ambiental não se presume da titularidade do imóvel
A sanção administrativa ambiental exige prova de quem praticou a conduta. Titularidade e posse não substituem a demonstração da autoria.

Auto de infração por operar sem licença exige indicação do complemento normativo
A tipificação do operar sem licença depende de complemento normativo federal. O auto de infração que não o indica impede o exercício da defesa.

Localização no bioma não substitui o enquadramento legal da vegetação
O enquadramento sancionador exige norma que institua o regime de especial preservação. Estar no bioma não basta para tipificar a infração.

Compensação ambiental exige equivalência ecológica e adicionalidade
A compensação ambiental válida exige equivalência ecológica idônea, vedação de dupla contagem e ganho adicional ao cenário sem intervenção.

Licença ambiental de significativo impacto é relação de trato continuado
A licença de significativo impacto se vincula a resultado ecológico verificável, mas o descumprimento de meta não extingue o título de pleno direito.

Controle judicial da conversão da multa ambiental em serviços
O controle da conversão da multa ambiental alcança competência, rito, requisitos, finalidade e motivação, mas não substitui a escolha técnica.

Perícia no processo administrativo ambiental exige controvérsia técnica relevante
O autuado prova os fatos que alega e a autoridade instrui de ofício. A perícia exige controvérsia técnica relevante e pedido fundamentado.

Manifestação de autoridade envolvida não obsta o licenciamento ambiental
Manifestação de autoridade envolvida é consultiva: não suspende o licenciamento ambiental nem vincula a decisão do órgão licenciador competente.

Faixa de 300 metros não caracteriza APP de restinga
Estar na faixa de trezentos metros não torna a área APP de restinga: a proteção exige comprovação técnica dos elementos da Resolução CONAMA 303/2002.

Ações estruturais ambientais exigem decisão gradual e monitorada
Ações civis públicas estruturais exigem decisões graduais, dialógicas, adaptativas e monitoradas, sob pena de inefetividade da tutela ambiental.

Sanções simultâneas pelo mesmo fato ambiental violam o non bis in idem
Autos de infração e embargos de órgãos diferentes sobre o mesmo fato não podem coexistir: prevalece o órgão legalmente competente.

Embargo ambiental exige reavaliação periódica e motivada
O embargo ambiental é medida cautelar e perde sustentação quando é mantido por anos sem reavaliação periódica e motivada.
