Ampliação local do rol de atividades poluidoras não cria crime ambiental
O complemento do artigo 60 da Lei 9.605 e os limites da competência estadual e municipal

O ente estadual ou municipal que amplia por ato próprio o rol de atividades poluidoras não cria apenas nova hipótese de infração administrativa, alcança também a esfera penal, porque o mesmo complemento normativo integra o tipo do artigo 60 da Lei 9.605, de 1998. O enunciado do FONADAM fixa a competência federal para essa definição. O texto aprovado é o seguinte:
A definição das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras que complementa a norma administrativa em branco tipificadora do operar sem licença compete ao CONAMA, órgão federal colegiado, não podendo ser ampliada por ato estadual ou municipal, sob pena de o ente local invadir a competência federal e criar, sem respaldo legal, nova hipótese de infração que também constituirá crime.
A redação integra a matéria Infrações e sanções administrativas do banco de enunciados do FONADAM e termina com uma advertência que costuma passar despercebida: a ampliação local produz efeito que também constituirá crime. O enunciado, portanto, não trata apenas de repartição de competência administrativa, trata da criação indireta de conduta criminosa por ato infralegal de ente sem competência para tanto.
As palavras escolhidas impõem requisitos determinados. A expressão norma administrativa em branco reconhece que o tipo do operar sem licença é incompleto e depende de complemento. A expressão órgão federal colegiado identifica a fonte legítima do complemento. A expressão sem respaldo legal qualifica o vício da ampliação local como violação de legalidade, e não como simples irregularidade formal.
A consequência jurídica é a inaplicabilidade do complemento local, tanto na esfera administrativa quanto na penal. A finalidade é preservar a reserva legal que protege o particular contra a criação de condutas puníveis por ato de autoridade local. O enunciado não examina, contudo, como a tese opera dentro do processo penal, e essa articulação é o objeto deste texto.
Por que a origem do rol repercute na esfera penal?
A origem do rol repercute na esfera penal porque o artigo 60 da Lei 9.605, de 1998, pune a construção, a reforma, a ampliação, a instalação ou o funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença dos órgãos ambientais competentes. O tipo não descreve quais atividades são potencialmente poluidoras, remete a definição a norma complementar.
A remissão transforma o dispositivo em norma penal em branco. O conteúdo proibido é fixado fora da lei penal, e o alcance da conduta punível varia conforme o complemento adotado. Complemento ampliado por ato estadual produz, na prática, tipo penal mais amplo naquele estado do que no território restante.
A situação concreta aparece com frequência na defesa criminal. A denúncia descreve atividade que consta de resolução ambiental estadual, mas não do rol federal, e conclui pela tipicidade do artigo 60. A defesa precisa demonstrar que o complemento invocado não possui aptidão para integrar o tipo penal.
Que diferença existe entre licenciar e definir o rol?
A competência para licenciar determina qual órgão examina o pedido e emite a licença. A competência para definir o rol determina quais atividades ficam sujeitas ao licenciamento. O estado pode licenciar atividade de impacto local sem que possa acrescentar atividades à relação daquelas que dependem de licença. A confusão entre as duas competências é a origem do vício.
Quais fundamentos sustentam a reserva do complemento à norma federal?
O primeiro fundamento é a legalidade penal. A definição da conduta punível é reservada à lei federal, e o complemento da norma penal em branco precisa provir de fonte com aptidão para integrar o tipo sem ampliá-lo. Ato de ente local que acrescenta condutas ao alcance do artigo 60 exerce função que a Constituição Federal reservou à União.
O segundo fundamento é a uniformidade do tipo penal. A conduta criminosa não pode variar conforme a unidade da federação em que praticada, sob pena de tratamento penal desigual para fatos idênticos. A variação do complemento produz exatamente essa desigualdade.
O terceiro fundamento é a estrutura do próprio tipo. A expressão potencialmente poluidores é elementar e precisa ser demonstrada no caso concreto. O enquadramento formal da atividade em qualquer rol, federal ou local, não substitui a demonstração do potencial poluidor, que depende de análise técnica das características da atividade examinada.
O que caracteriza a norma penal em branco no artigo 60?
A norma penal em branco descreve a conduta de modo incompleto e remete a complementação a outra fonte normativa. O artigo 60 descreve os verbos e o objeto material, deixando para o complemento a definição das atividades sujeitas a licenciamento. A denúncia que não identifica o complemento aplicável não descreve integralmente o fato típico.
Por que o complemento local não integra o tipo?
O complemento local não integra o tipo porque ampliá-lo equivale a criar conduta punível sem lei federal que a preveja. A norma penal em branco admite complementação técnica, não admite ampliação do círculo de condutas alcançadas. O limite é a fidelidade ao alcance que a lei federal estabeleceu.
| Origem do complemento | Efeito na esfera administrativa | Efeito na esfera penal |
|---|---|---|
| Definição por órgão federal colegiado | Integra validamente o tipo administrativo do operar sem licença | Apta a complementar o artigo 60 da Lei 9.605, de 1998 |
| Ampliação por ato estadual ou municipal | Cria hipótese de infração sem respaldo legal, conforme o enunciado | Inapta a integrar o tipo penal, por violação da reserva legal |
| Ausência de indicação do complemento no auto de infração | Vício de motivação e obstáculo ao exercício da defesa | Denúncia com descrição incompleta do fato típico |
| Complemento indicado sem prova do potencial poluidor | Falta demonstração de elementar do tipo administrativo | Falta demonstração de elementar do tipo penal |
Como usar o enunciado na defesa penal e na defesa administrativa?
A tese se articula em duas camadas. A primeira camada questiona a aptidão da fonte que definiu a atividade como poluidora. A segunda camada questiona a demonstração concreta do potencial poluidor da atividade examinada. As camadas são autônomas, e a defesa pode sustentar ambas sem contradição.
Que passos seguir diante da imputação por operar sem licença?
O primeiro passo é localizar na peça acusatória qual norma define a atividade como sujeita a licenciamento. O segundo passo é verificar se a norma indicada é ato de órgão federal colegiado ou ato de ente local. O terceiro passo é conferir se a atividade descrita corresponde à descrição contida na norma invocada, sem interpretação ampliativa.
O quarto passo é examinar se existe demonstração técnica do potencial poluidor. O quinto passo é verificar a data de vigência do complemento em relação ao fato imputado, porque a inclusão posterior da atividade no rol não alcança conduta anterior.
Como articular a tese com o potencial poluidor concreto?
A articulação parte da distinção entre enquadramento formal e demonstração material. A presença da atividade no rol indica sujeição ao licenciamento, não comprova que aquela atividade específica, com a escala e a tecnologia empregadas, produz potencial de poluição. A demonstração exige laudo técnico ou elemento equivalente.
A tese ganha força quando a defesa apresenta elementos sobre a atividade real: porte, volume de produção, natureza dos efluentes, existência de sistemas de controle. A comparação entre a atividade descrita na norma e a atividade efetivamente exercida costuma revelar distância relevante.
Quais erros comuns enfraquecem essa linha de defesa?
O primeiro erro é sustentar a tese apenas na esfera penal, deixando o processo administrativo transitar sem impugnação. O segundo erro é confundir a competência para licenciar com a competência para definir o rol, o que entrega ao acusador argumento fácil de resposta.
O terceiro erro é abandonar a discussão sobre o potencial poluidor concreto quando a atividade consta do rol federal. O quarto erro é deixar de arguir a ausência de indicação do complemento na peça acusatória, vício que compromete a descrição do fato típico.
A exigência de indicação expressa do complemento tem desenvolvimento próprio no conteúdo do FONADAM sobre indicação do complemento normativo no auto de infração.
O que a nota explicativa acrescenta sobre a criação de infração pelo ente local?
A nota explicativa registra que deixar o ente local ampliar o rol equivale a permitir-lhe alargar as condutas típicas sem competência, ferindo a legalidade e a reserva à esfera federal. A formulação identifica o vício não como excesso regulatório, mas como criação de tipo por autoridade sem atribuição para tanto.
A nota acrescenta observação decisiva para a defesa: o mero enquadramento no rol não presume o potencial poluidor, elementar do tipo que precisa ser demonstrada em concreto. A ressalva vale igualmente para o rol federal, além de valer para a ampliação local.
A combinação das duas observações produz a estrutura de defesa proposta neste texto. A fonte do complemento é questionada primeiro, e a demonstração do potencial poluidor é questionada em seguida.
A validade da imputação depende de superar as duas exigências. O material de referência sobre complemento por norma estadual ou municipal no artigo 60 desenvolve o tema.
Perguntas frequentes
Posso responder por crime ambiental porque uma resolução do meu estado diz que minha atividade polui?
A imputação criminal exige complemento apto a integrar o tipo do artigo 60 da Lei 9.605, de 1998. Ato estadual que amplia o rol federal não possui essa aptidão, segundo o enunciado do FONADAM, porque cria conduta punível sem lei federal que a preveja.
O Ministério Público me denunciou por operar sem licença e minha atividade nunca poluiu nada. Isso vale?
O potencial poluidor é elementar do tipo e precisa ser demonstrado no caso concreto. A ausência de laudo técnico ou de elemento equivalente que comprove o potencial de poluição da atividade examinada compromete a tipicidade da imputação.
A prefeitura pode exigir licença ambiental para atividade fora do rol federal?
A exigência de licenciamento por ato municipal para atividade não incluída na definição federal invade competência alheia, conforme o enunciado. A consequência é a inaplicabilidade da exigência como fundamento de autuação e de imputação penal.
Obter a licença depois da autuação resolve o problema criminal?
A obtenção posterior não apaga a conduta descrita, mas produz efeitos relevantes sobre a análise da lesividade e sobre a dosimetria. A repercussão depende do momento do requerimento e da existência de mora do órgão ambiental na análise.
A absolvição criminal repercute no processo administrativo?
A repercussão ocorre quando a decisão penal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. O reconhecimento de atipicidade por ausência de complemento apto tende a produzir efeito também na esfera administrativa, porque o fundamento é comum às duas imputações.
O que é norma penal em branco?
Norma penal em branco é o tipo que descreve a conduta de modo incompleto e remete a complementação a outra fonte normativa. A validade da imputação depende da identificação do complemento aplicável e da aptidão dessa fonte para integrar o tipo.
Como o FONADAM trata a legalidade na norma sancionadora em branco?
O FONADAM dedica parte relevante de sua produção à legalidade das normas sancionadoras ambientais, campo em que a técnica da norma em branco é frequente e onde o risco de ampliação indevida do tipo é maior. A matéria Infrações e sanções administrativas concentra proposições sobre os limites da atuação punitiva dos órgãos ambientais.
Este enunciado se conecta a outras proposições aprovadas. O conteúdo sobre competência para definição do rol de atividades poluidoras examina a repartição federativa, e o texto sobre autuação por norma de outra esfera trata de problema vizinho na aplicação da legislação sancionadora.
O conjunto completo das proposições aprovadas está disponível na página de enunciados do FONADAM, onde cada texto aparece com a respectiva nota explicativa e a matéria de classificação.
Qual a conclusão prática para a defesa?
A imputação por operar sem licença depende de complemento normativo apto e de demonstração concreta do potencial poluidor. A defesa que verifica primeiro a fonte do complemento e depois a prova técnica do potencial poluidor cobre as duas elementares que a acusação precisa comprovar.
A tese produz efeitos nas duas esferas, e a coerência entre a impugnação administrativa e a resposta à acusação criminal fortalece as duas frentes. A arguição isolada na esfera penal desperdiça o material produzido no processo administrativo e enfraquece a coerência da linha de defesa.
O texto integral da lei de crimes ambientais está disponível na Lei 9.605, de 1998, no portal do Planalto. Sobre a atipicidade da denúncia que omite a norma complementar, vale a leitura do material sobre norma penal em branco no crime ambiental e do informe sobre ausência de potencial poluidor e falta de licença.




