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Ampliação local do rol de atividades poluidoras não cria crime ambiental

O complemento do artigo 60 da Lei 9.605 e os limites da competência estadual e municipal

Por Cláudio Farenzena · Diretor do FONADAM — Fórum Nacional de Direito Ambiental · 28 de agosto de 2026

Ampliação local do rol de atividades poluidoras não cria crime ambiental

O ente estadual ou municipal que amplia por ato próprio o rol de atividades poluidoras não cria apenas nova hipótese de infração administrativa, alcança também a esfera penal, porque o mesmo complemento normativo integra o tipo do artigo 60 da Lei 9.605, de 1998. O enunciado do FONADAM fixa a competência federal para essa definição. O texto aprovado é o seguinte:

A definição das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras que complementa a norma administrativa em branco tipificadora do operar sem licença compete ao CONAMA, órgão federal colegiado, não podendo ser ampliada por ato estadual ou municipal, sob pena de o ente local invadir a competência federal e criar, sem respaldo legal, nova hipótese de infração que também constituirá crime.

A redação integra a matéria Infrações e sanções administrativas do banco de enunciados do FONADAM e termina com uma advertência que costuma passar despercebida: a ampliação local produz efeito que também constituirá crime. O enunciado, portanto, não trata apenas de repartição de competência administrativa, trata da criação indireta de conduta criminosa por ato infralegal de ente sem competência para tanto.

As palavras escolhidas impõem requisitos determinados. A expressão norma administrativa em branco reconhece que o tipo do operar sem licença é incompleto e depende de complemento. A expressão órgão federal colegiado identifica a fonte legítima do complemento. A expressão sem respaldo legal qualifica o vício da ampliação local como violação de legalidade, e não como simples irregularidade formal.

A consequência jurídica é a inaplicabilidade do complemento local, tanto na esfera administrativa quanto na penal. A finalidade é preservar a reserva legal que protege o particular contra a criação de condutas puníveis por ato de autoridade local. O enunciado não examina, contudo, como a tese opera dentro do processo penal, e essa articulação é o objeto deste texto.

Por que a origem do rol repercute na esfera penal?

A origem do rol repercute na esfera penal porque o artigo 60 da Lei 9.605, de 1998, pune a construção, a reforma, a ampliação, a instalação ou o funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença dos órgãos ambientais competentes. O tipo não descreve quais atividades são potencialmente poluidoras, remete a definição a norma complementar.

A remissão transforma o dispositivo em norma penal em branco. O conteúdo proibido é fixado fora da lei penal, e o alcance da conduta punível varia conforme o complemento adotado. Complemento ampliado por ato estadual produz, na prática, tipo penal mais amplo naquele estado do que no território restante.

A situação concreta aparece com frequência na defesa criminal. A denúncia descreve atividade que consta de resolução ambiental estadual, mas não do rol federal, e conclui pela tipicidade do artigo 60. A defesa precisa demonstrar que o complemento invocado não possui aptidão para integrar o tipo penal.

Que diferença existe entre licenciar e definir o rol?

A competência para licenciar determina qual órgão examina o pedido e emite a licença. A competência para definir o rol determina quais atividades ficam sujeitas ao licenciamento. O estado pode licenciar atividade de impacto local sem que possa acrescentar atividades à relação daquelas que dependem de licença. A confusão entre as duas competências é a origem do vício.

Quais fundamentos sustentam a reserva do complemento à norma federal?

O primeiro fundamento é a legalidade penal. A definição da conduta punível é reservada à lei federal, e o complemento da norma penal em branco precisa provir de fonte com aptidão para integrar o tipo sem ampliá-lo. Ato de ente local que acrescenta condutas ao alcance do artigo 60 exerce função que a Constituição Federal reservou à União.

O segundo fundamento é a uniformidade do tipo penal. A conduta criminosa não pode variar conforme a unidade da federação em que praticada, sob pena de tratamento penal desigual para fatos idênticos. A variação do complemento produz exatamente essa desigualdade.

O terceiro fundamento é a estrutura do próprio tipo. A expressão potencialmente poluidores é elementar e precisa ser demonstrada no caso concreto. O enquadramento formal da atividade em qualquer rol, federal ou local, não substitui a demonstração do potencial poluidor, que depende de análise técnica das características da atividade examinada.

O que caracteriza a norma penal em branco no artigo 60?

A norma penal em branco descreve a conduta de modo incompleto e remete a complementação a outra fonte normativa. O artigo 60 descreve os verbos e o objeto material, deixando para o complemento a definição das atividades sujeitas a licenciamento. A denúncia que não identifica o complemento aplicável não descreve integralmente o fato típico.

Por que o complemento local não integra o tipo?

O complemento local não integra o tipo porque ampliá-lo equivale a criar conduta punível sem lei federal que a preveja. A norma penal em branco admite complementação técnica, não admite ampliação do círculo de condutas alcançadas. O limite é a fidelidade ao alcance que a lei federal estabeleceu.

Efeitos da origem do complemento nas duas esferas
Origem do complementoEfeito na esfera administrativaEfeito na esfera penal
Definição por órgão federal colegiadoIntegra validamente o tipo administrativo do operar sem licençaApta a complementar o artigo 60 da Lei 9.605, de 1998
Ampliação por ato estadual ou municipalCria hipótese de infração sem respaldo legal, conforme o enunciadoInapta a integrar o tipo penal, por violação da reserva legal
Ausência de indicação do complemento no auto de infraçãoVício de motivação e obstáculo ao exercício da defesaDenúncia com descrição incompleta do fato típico
Complemento indicado sem prova do potencial poluidorFalta demonstração de elementar do tipo administrativoFalta demonstração de elementar do tipo penal

Como usar o enunciado na defesa penal e na defesa administrativa?

A tese se articula em duas camadas. A primeira camada questiona a aptidão da fonte que definiu a atividade como poluidora. A segunda camada questiona a demonstração concreta do potencial poluidor da atividade examinada. As camadas são autônomas, e a defesa pode sustentar ambas sem contradição.

Que passos seguir diante da imputação por operar sem licença?

O primeiro passo é localizar na peça acusatória qual norma define a atividade como sujeita a licenciamento. O segundo passo é verificar se a norma indicada é ato de órgão federal colegiado ou ato de ente local. O terceiro passo é conferir se a atividade descrita corresponde à descrição contida na norma invocada, sem interpretação ampliativa.

O quarto passo é examinar se existe demonstração técnica do potencial poluidor. O quinto passo é verificar a data de vigência do complemento em relação ao fato imputado, porque a inclusão posterior da atividade no rol não alcança conduta anterior.

Como articular a tese com o potencial poluidor concreto?

A articulação parte da distinção entre enquadramento formal e demonstração material. A presença da atividade no rol indica sujeição ao licenciamento, não comprova que aquela atividade específica, com a escala e a tecnologia empregadas, produz potencial de poluição. A demonstração exige laudo técnico ou elemento equivalente.

A tese ganha força quando a defesa apresenta elementos sobre a atividade real: porte, volume de produção, natureza dos efluentes, existência de sistemas de controle. A comparação entre a atividade descrita na norma e a atividade efetivamente exercida costuma revelar distância relevante.

Quais erros comuns enfraquecem essa linha de defesa?

O primeiro erro é sustentar a tese apenas na esfera penal, deixando o processo administrativo transitar sem impugnação. O segundo erro é confundir a competência para licenciar com a competência para definir o rol, o que entrega ao acusador argumento fácil de resposta.

O terceiro erro é abandonar a discussão sobre o potencial poluidor concreto quando a atividade consta do rol federal. O quarto erro é deixar de arguir a ausência de indicação do complemento na peça acusatória, vício que compromete a descrição do fato típico.

A exigência de indicação expressa do complemento tem desenvolvimento próprio no conteúdo do FONADAM sobre indicação do complemento normativo no auto de infração.

O que a nota explicativa acrescenta sobre a criação de infração pelo ente local?

A nota explicativa registra que deixar o ente local ampliar o rol equivale a permitir-lhe alargar as condutas típicas sem competência, ferindo a legalidade e a reserva à esfera federal. A formulação identifica o vício não como excesso regulatório, mas como criação de tipo por autoridade sem atribuição para tanto.

A nota acrescenta observação decisiva para a defesa: o mero enquadramento no rol não presume o potencial poluidor, elementar do tipo que precisa ser demonstrada em concreto. A ressalva vale igualmente para o rol federal, além de valer para a ampliação local.

A combinação das duas observações produz a estrutura de defesa proposta neste texto. A fonte do complemento é questionada primeiro, e a demonstração do potencial poluidor é questionada em seguida.

A validade da imputação depende de superar as duas exigências. O material de referência sobre complemento por norma estadual ou municipal no artigo 60 desenvolve o tema.

Perguntas frequentes

Posso responder por crime ambiental porque uma resolução do meu estado diz que minha atividade polui?

A imputação criminal exige complemento apto a integrar o tipo do artigo 60 da Lei 9.605, de 1998. Ato estadual que amplia o rol federal não possui essa aptidão, segundo o enunciado do FONADAM, porque cria conduta punível sem lei federal que a preveja.

O Ministério Público me denunciou por operar sem licença e minha atividade nunca poluiu nada. Isso vale?

O potencial poluidor é elementar do tipo e precisa ser demonstrado no caso concreto. A ausência de laudo técnico ou de elemento equivalente que comprove o potencial de poluição da atividade examinada compromete a tipicidade da imputação.

A prefeitura pode exigir licença ambiental para atividade fora do rol federal?

A exigência de licenciamento por ato municipal para atividade não incluída na definição federal invade competência alheia, conforme o enunciado. A consequência é a inaplicabilidade da exigência como fundamento de autuação e de imputação penal.

Obter a licença depois da autuação resolve o problema criminal?

A obtenção posterior não apaga a conduta descrita, mas produz efeitos relevantes sobre a análise da lesividade e sobre a dosimetria. A repercussão depende do momento do requerimento e da existência de mora do órgão ambiental na análise.

A absolvição criminal repercute no processo administrativo?

A repercussão ocorre quando a decisão penal reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. O reconhecimento de atipicidade por ausência de complemento apto tende a produzir efeito também na esfera administrativa, porque o fundamento é comum às duas imputações.

O que é norma penal em branco?

Norma penal em branco é o tipo que descreve a conduta de modo incompleto e remete a complementação a outra fonte normativa. A validade da imputação depende da identificação do complemento aplicável e da aptidão dessa fonte para integrar o tipo.

Como o FONADAM trata a legalidade na norma sancionadora em branco?

O FONADAM dedica parte relevante de sua produção à legalidade das normas sancionadoras ambientais, campo em que a técnica da norma em branco é frequente e onde o risco de ampliação indevida do tipo é maior. A matéria Infrações e sanções administrativas concentra proposições sobre os limites da atuação punitiva dos órgãos ambientais.

Este enunciado se conecta a outras proposições aprovadas. O conteúdo sobre competência para definição do rol de atividades poluidoras examina a repartição federativa, e o texto sobre autuação por norma de outra esfera trata de problema vizinho na aplicação da legislação sancionadora.

O conjunto completo das proposições aprovadas está disponível na página de enunciados do FONADAM, onde cada texto aparece com a respectiva nota explicativa e a matéria de classificação.

Qual a conclusão prática para a defesa?

A imputação por operar sem licença depende de complemento normativo apto e de demonstração concreta do potencial poluidor. A defesa que verifica primeiro a fonte do complemento e depois a prova técnica do potencial poluidor cobre as duas elementares que a acusação precisa comprovar.

A tese produz efeitos nas duas esferas, e a coerência entre a impugnação administrativa e a resposta à acusação criminal fortalece as duas frentes. A arguição isolada na esfera penal desperdiça o material produzido no processo administrativo e enfraquece a coerência da linha de defesa.

O texto integral da lei de crimes ambientais está disponível na Lei 9.605, de 1998, no portal do Planalto. Sobre a atipicidade da denúncia que omite a norma complementar, vale a leitura do material sobre norma penal em branco no crime ambiental e do informe sobre ausência de potencial poluidor e falta de licença.

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