O 1º Fórum Nacional de Direito Ambiental — FONADAM ocorrerá na mesma data do 4º Direito Ambiental Experience
⏳ DAE 202629, 30 e 31 de outubro · Florianópolis/SC
Garantir minha vaga
← Conteúdos

Relevância da questão federal no recurso especial ambiental coletivo

Por que a matéria ambiental discutida em ação coletiva ultrapassa o interesse das partes

Por Cláudio Farenzena · Diretor do FONADAM — Fórum Nacional de Direito Ambiental · 28 de agosto de 2026

Relevância da questão federal no recurso especial ambiental coletivo

O enunciado afirma que o recurso especial interposto em ação coletiva sobre matéria ambiental preenche o requisito da relevância da questão federal, porque a controvérsia ultrapassa o interesse das partes e atinge a coletividade nos planos social e econômico. A consequência é prática: a preliminar de relevância deve ser construída sobre a natureza difusa do bem em disputa. O texto aprovado é o seguinte:

Os recursos especiais em ações coletivas sobre matéria ambiental possuem relevância social e econômica que transcendem os interesses subjetivos da causa, para fins do art. 105, III, par. 2º, da CF/88 e art. 1.035-A, par. 1º, do CPC.

A redação integra a matéria Outros do banco de enunciados do FONADAM e cumpre função de qualificação prévia. O enunciado escolheu o verbo transcender, e a escolha impõe um ônus argumentativo determinado: demonstrar que a tese jurídica discutida produz efeitos fora do processo em que foi proferida a decisão recorrida. Afirmar apenas que o tema é ambiental não cumpre esse ônus.

A consequência jurídica definida pela redação aprovada é o reconhecimento da relevância para fins de admissão do recurso especial. A finalidade que justifica a proposição está na natureza do bem litigioso. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, e a interpretação dada à norma federal repercute sobre todos os que dependem daquele ecossistema.

O enunciado não resolve tudo. A redação não dispensa a demonstração formal da relevância em preliminar do recurso especial. A redação também não delimita quais ações coletivas se enquadram na fórmula, nem afasta requisitos como o prequestionamento. A qualificação da matéria é ponto de partida da preliminar, não substituto dela.

Por que a relevância decide o destino do recurso especial ambiental?

A relevância funciona como filtro de admissibilidade. Sem o reconhecimento da relevância da questão federal, o mérito do recurso especial não é examinado, e a tese ambiental construída ao longo de anos de instrução permanece sem resposta do Superior Tribunal de Justiça. A consequência atinge tanto quem defende o autuado quanto quem litiga pela tutela coletiva.

A situação real é conhecida de quem atua na defesa. Uma ação civil pública discute a existência de dano ambiental em área rural, o acórdão estadual aplica presunção de dano a partir do auto de infração, e a parte vencida busca a uniformização da interpretação da lei federal. Sem o filtro superado, a divergência entre tribunais permanece.

O prejuízo não é apenas do recorrente. A ausência de julgamento de mérito perpetua entendimentos regionais conflitantes sobre a mesma norma federal, e cada estado passa a aplicar a legislação ambiental de modo próprio. A previsibilidade da atuação econômica em atividades licenciadas depende diretamente dessa uniformização.

Que diferença existe entre relevância e mérito recursal?

A relevância diz respeito à importância da questão federal discutida, e não ao acerto da decisão recorrida. O exame da relevância antecede e independe da razão de quem recorre. Confundir os dois planos produz petições que argumentam a injustiça do acórdão quando deveriam demonstrar a repercussão da tese sobre terceiros que não participam do processo.

Quais fundamentos sustentam a relevância da matéria ambiental coletiva?

O primeiro fundamento está na titularidade difusa do bem tutelado. A Constituição Federal define o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo. Bem cuja titularidade é da coletividade produz, por definição, controvérsia que ultrapassa as partes formais do processo.

O segundo fundamento está no objeto da ação coletiva. A ação civil pública ambiental não decide a esfera jurídica de um litigante isolado, e a coisa julgada opera com eficácia que alcança terceiros. Decisão com esse alcance carrega desdobramentos sociais e econômicos que a própria estrutura do processo coletivo pressupõe.

O terceiro fundamento está na função constitucional do recurso especial. A competência do Superior Tribunal de Justiça existe para uniformizar a interpretação da lei federal, e a legislação ambiental é composta de normas federais aplicadas simultaneamente por órgãos ambientais das três esferas. A dispersão interpretativa nessa matéria é exatamente o problema que o recurso especial foi criado para corrigir.

O que é a relevância da questão federal?

A relevância da questão federal é o requisito de admissibilidade que exige do recorrente a demonstração de que a controvérsia possui desdobramentos que ultrapassam o interesse subjetivo das partes, alcançando a ordem econômica, social, política ou jurídica. A exigência foi introduzida no texto constitucional pela Emenda Constitucional 125, de 2022, que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 105, inciso III.

O texto constitucional confere ao filtro caráter presumido em determinadas hipóteses e reserva ao órgão julgador quórum qualificado para recusar o recurso. A recusa depende da manifestação de dois terços dos membros do órgão julgador, o que revela a excepcionalidade pretendida para a rejeição.

Por que as ações coletivas ambientais não estão no rol de presunção?

As hipóteses de relevância presumida no texto constitucional foram construídas a partir de critérios objetivos, como a natureza penal da ação, a improbidade administrativa, o valor da causa acima de determinado patamar e a contrariedade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. A tutela coletiva ambiental não figura entre as hipóteses objetivas, e a demonstração precisa ser feita caso a caso.

A ausência no rol de presunção é justamente o que confere utilidade ao enunciado. A proposição do FONADAM fornece a fundamentação temática que a petição precisa desenvolver, indicando que a relevância decorre da natureza do bem tutelado e do alcance subjetivo da decisão coletiva.

Como demonstrar a relevância no recurso especial ambiental?

A demonstração se faz em capítulo próprio da petição, anterior às razões de mérito, e precisa articular três elementos: a identificação da norma federal cuja interpretação está em disputa, a descrição do alcance subjetivo da decisão recorrida e a indicação concreta dos efeitos sociais ou econômicos que a tese produz fora do processo.

Que elementos incluir no capítulo de relevância?

Convém identificar a norma federal com precisão, indicando artigo e diploma. Convém descrever quantas pessoas, propriedades ou atividades ficam sujeitas ao entendimento firmado. Convém demonstrar a existência de decisões divergentes sobre a mesma norma em outros tribunais, porque a divergência comprova, de forma objetiva, que a controvérsia não se esgota no caso concreto.

O capítulo ganha força quando indica dado verificável sobre o alcance da decisão, como a extensão territorial atingida, o número de propriedades submetidas ao mesmo regime ou a existência de processos administrativos suspensos à espera da definição judicial. A demonstração abstrata da importância do meio ambiente, sem ancoragem no caso, tende a ser insuficiente.

Quais erros comuns comprometem a demonstração?

O primeiro erro é repetir as razões de mérito no capítulo de relevância, confundindo a injustiça alegada com a repercussão da tese. O segundo erro é invocar a relevância de forma genérica, sem vincular o argumento à norma federal específica. O terceiro erro é omitir a divergência jurisprudencial existente, que é o elemento mais objetivo de comprovação disponível.

Como o enunciado se articula com o processo administrativo anterior?

A tese levada ao recurso especial frequentemente nasce no processo administrativo sancionador, quando a defesa impugna o auto de infração e o agente de fiscalização mantém entendimento que depois se converte em objeto de ação coletiva.

A coerência entre a impugnação administrativa e a tese recursal fortalece a demonstração de que a controvérsia é jurídica e não meramente fática. Sobre a coerência dessa cadeia, é útil consultar o material do FONADAM sobre decisão gradual e monitorada em ações estruturais ambientais.

Comparação entre os dois filtros de acesso às cortes superiores
AspectoRepercussão geral no recurso extraordinárioRelevância da questão federal no recurso especial
Tribunal competenteSupremo Tribunal FederalSuperior Tribunal de Justiça
Matéria examinadaQuestão constitucionalQuestão de direito federal infraconstitucional
Conteúdo do filtroRepercussão geral das questões constitucionais discutidasDesdobramentos que ultrapassam o interesse subjetivo das partes
Quórum para recusaDois terços dos membros do órgão julgadorDois terços dos membros do órgão julgador
Posição da matéria ambiental coletivaReconhecida em temas de repercussão geral já julgadosDemonstração caso a caso, objeto do enunciado do FONADAM

O que a nota explicativa acrescenta sobre o novo filtro?

A nota explicativa do enunciado situa a exigência no contexto normativo que a instituiu e registra a data a partir da qual todos os recursos especiais passam a exigir a demonstração da relevância da questão federal. A nota descreve o requisito como a demonstração efetiva de que a controvérsia possui desdobramentos diretos na ordem econômica, social, política ou jurídica.

A nota acrescenta o fundamento material da proposição: o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental de terceira geração, e as questões de fundo das ações coletivas ambientais impactam a coletividade nas dimensões social e econômica. O enunciado, segundo a própria nota, pretende posicionar a matéria ambiental como portadora do novo requisito.

A leitura conjunta do enunciado e da nota indica o método de trabalho. A relevância não é formalidade preenchida por citação do enunciado, e sim capítulo argumentativo que traduz a proposição geral em dados do caso concreto.

O alcance objetivo e subjetivo da demanda coletiva é elemento central dessa tradução. O material de referência sobre legitimados e objeto da ação civil pública ambiental oferece base útil para delimitar esse ponto.

Perguntas frequentes

O Superior Tribunal de Justiça pode não julgar meu recurso mesmo eu tendo razão?

Sim. A relevância da questão federal é requisito de admissibilidade autônomo, examinado antes do mérito. A ausência de demonstração da relevância impede o exame das razões recursais, independentemente do acerto da tese defendida.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público contra minha propriedade tem relevância automática?

Não existe automatismo. A tutela coletiva ambiental não integra o rol constitucional de relevância presumida, de modo que a demonstração precisa ser feita na petição do recurso especial. O enunciado do FONADAM fornece a fundamentação temática dessa demonstração.

Preciso mostrar que outras pessoas serão afetadas pela decisão?

A demonstração do alcance da tese sobre terceiros é o núcleo do requisito. A indicação de propriedades, atividades ou processos administrativos submetidos ao mesmo entendimento torna concreta a alegação de que a controvérsia ultrapassa o interesse das partes.

A divergência entre tribunais serve para demonstrar a relevância?

A existência de decisões conflitantes sobre a mesma norma federal é o elemento mais objetivo de comprovação disponível. A divergência revela que a interpretação da lei federal está dispersa e que a uniformização produz efeitos além do processo examinado.

O enunciado do FONADAM vincula o Superior Tribunal de Justiça?

Enunciado de fórum doutrinário não possui força vinculante. A função do enunciado é organizar a fundamentação e oferecer ao julgador uma proposição consolidada por especialistas na matéria.

A tese defendida no processo administrativo aproveita ao recurso especial?

A coerência entre a impugnação do auto de infração e a tese recursal reforça a demonstração de que a controvérsia é jurídica. A alteração de fundamento no curso do processo enfraquece o argumento de relevância e pode gerar obstáculo de prequestionamento.

Como o FONADAM situa este enunciado?

O FONADAM reúne advogados e estudiosos dedicados à consolidação de proposições doutrinárias em direito ambiental, com foco na legalidade da atuação sancionadora e no equilíbrio entre proteção ambiental e segurança jurídica do administrado. A produção de enunciados atende à necessidade de reduzir a dispersão interpretativa que caracteriza a aplicação da legislação ambiental federal.

Este enunciado ocupa posição particular no conjunto. A maior parte das proposições do Fórum trata de conteúdo material do direito sancionador, como prescrição, prova e dosimetria. A proposição sobre relevância trata de acesso à jurisdição superior, condição sem a qual as demais teses não chegam a ser examinadas pelo tribunal responsável pela uniformização da lei federal.

O conjunto completo das proposições aprovadas está disponível na página de enunciados do FONADAM, e a produção de conteúdo associada a cada proposição pode ser acompanhada na seção de conteúdos. Sobre temas conexos da tutela coletiva, vale a leitura sobre dano moral coletivo e prova e sobre os requisitos da inversão do ônus da prova.

Qual a conclusão prática para quem recorre?

A matéria ambiental discutida em ação coletiva reúne as características que o texto constitucional exige para o reconhecimento da relevância da questão federal, porque o bem tutelado pertence à coletividade e a decisão produz efeitos sobre quem não integra o processo. A proposição do FONADAM fixa essa qualificação como ponto de partida da argumentação.

O trabalho do advogado consiste em traduzir a proposição geral em dados do caso: norma federal identificada, alcance subjetivo descrito, divergência jurisprudencial comprovada e efeitos econômicos ou sociais indicados com objetividade. A citação isolada do enunciado, sem esse desenvolvimento, tende a não superar o filtro.

A defesa que constrói a preliminar de relevância desde a fase administrativa chega ao tribunal superior com material argumentativo consistente. A coerência entre a impugnação do auto de infração, as razões de apelação e o capítulo do recurso especial é o que sustenta essa consistência.

O texto integral da emenda que instituiu o filtro pode ser consultado na Emenda Constitucional 125, de 2022, no portal do Planalto. Casos concretos de tutela coletiva estão descritos no informe sobre ação civil pública e prova de dano ambiental.

#direito ambiental#outros#recurso especial#relevância da questão federal#ação coletiva ambiental#Superior Tribunal de Justiça