Crédito de carbono não substitui a recomposição de APP e de reserva legal
Sem adicionalidade, a parcela que a lei já obriga a restaurar fica fora do ativo negociado

O crédito de carbono gerado em projeto de restauração não substitui a recomposição de área de preservação permanente ou de reserva legal. A recomposição é dever legal próprio do proprietário ou do possuidor e seria executada de qualquer modo. Falta adicionalidade a essa parcela, e sem adicionalidade não existe crédito válido. O cumprimento da obrigação florestal permanece exigível ainda que o projeto esteja registrado e certificado.
“O crédito de carbono gerado em projeto de restauração não substitui a obrigação legal de recomposição de área de preservação permanente ou de reserva legal, cuja execução constitui dever ambiental próprio e não produz adicionalidade passível de comercialização.” Enunciado aprovado pelo FONADAM na matéria Mudanças climáticas e mercado de carbono.
A redação aprovada escolhe expressões que decidem o caso. “Não substitui” preserva intacta a obrigação florestal diante de projeto em execução. “Dever ambiental próprio” situa a fonte da obrigação na lei, e não no contrato celebrado com o desenvolvedor do projeto. “Adicionalidade passível de comercialização” traz para o exame jurídico um requisito que os padrões de certificação já impõem.
A consequência jurídica definida pelo enunciado tem dois efeitos. O projeto não produz crédito válido sobre a parcela obrigatória, e a autoridade ambiental continua autorizada a exigir a recomposição dessa mesma parcela. A finalidade é proteger a integridade do ativo negociado, porque crédito emitido sobre cumprimento de dever legal remunera resultado que ocorreria sem o projeto.
O enunciado não declara inválido o projeto inteiro. A restrição alcança apenas a parcela correspondente ao mínimo exigido pela legislação florestal, e o próprio texto ressalva as áreas excedentes. O enunciado também não fixa o procedimento de apuração dessa parcela, matéria que depende da metodologia adotada e dos dados cadastrais do imóvel.
Por que isso importa na prática?
Importa porque o proprietário rural que vende crédito sobre área de recomposição obrigatória assume dois prejuízos ao mesmo tempo. O ativo é rejeitado quando a verificação apura a ausência de adicionalidade, com devolução de valores prevista em contrato.
A obrigação de recompor continua exigível perante o órgão ambiental, que pode lavrar auto de infração pela não execução no prazo do termo de compromisso. O projeto de carbono não desloca essa exigência para o desenvolvedor.
Contratos de carbono em projetos florestais costumam prever períodos longos de permanência, com cláusulas de reversão e de indenização por falha na entrega. A rejeição da parcela obrigatória em fase de verificação atinge o contrato já assinado, quando o produtor comprometeu a área por décadas e recebeu adiantamento.
Que risco contratual o produtor assume?
O risco central é a diferença entre a área contratada e a área efetivamente elegível. Quando o contrato descreve o polígono inteiro sem separar a parcela obrigatória, o volume estimado de crédito supera o volume verificável. A frustração de entrega é imputada ao proprietário, que declarou a disponibilidade da área.
A defesa contratual depende de documentação anterior à assinatura. O cadastro do imóvel, o mapeamento das áreas de preservação permanente e o cálculo do déficit de reserva legal indicam o que era conhecido pelas partes no momento da negociação.
O que o órgão ambiental pode exigir mesmo com o projeto em curso?
O órgão ambiental pode exigir a recomposição nos prazos da legislação florestal e do termo de compromisso firmado no Programa de Regularização Ambiental. A existência de projeto de carbono sobre a mesma área não suspende prazo nem transfere a obrigação ao desenvolvedor do projeto.
A recomposição executada dentro do projeto aproveita ao cumprimento da obrigação legal, porque o resultado material é o mesmo. O que não se admite é a conversão desse cumprimento em ativo vendável.
Sobre a persistência da obrigação de recompor quando a área muda de titular, o Fórum já tratou da distinção entre a sanção, que é pessoal, e a obrigação de recompor, que acompanha a coisa.
Quais fundamentos sustentam a exclusão da parcela obrigatória?
Três fundamentos sustentam a exclusão. A adicionalidade é requisito metodológico de qualquer crédito de carbono. A legalidade impede que o cumprimento de dever imposto por lei seja tratado como prestação voluntária. A vedação ao enriquecimento sem causa impede a remuneração de conduta que já era devida.
O que significa adicionalidade?
Adicionalidade é o resultado de mitigação que não ocorreria sem o projeto. O teste compara dois cenários, o cenário de linha de base e o cenário com o projeto, e reconhece crédito apenas sobre a diferença entre eles. Quando a lei já obriga a recompor, a linha de base incorpora a recomposição.
A ausência de adicionalidade não é vício formal do registro. A ausência de adicionalidade significa que a redução declarada não existe como efeito do projeto, de modo que o crédito representaria unidade sem redução correspondente.
Por que a recomposição é dever próprio e não serviço ambiental remunerável?
A recomposição de área de preservação permanente e de reserva legal decorre diretamente do Código Florestal, Lei 12.651/2011, que fixa as faixas protegidas e os percentuais mínimos de reserva legal por região. A obrigação nasce da titularidade do imóvel e independe de contrato.
Serviço ambiental remunerável pressupõe conduta que o titular poderia licitamente deixar de praticar. Quando a conduta é obrigatória, o pagamento não compra comportamento adicional. O produtor que recebe por recompor o mínimo legal recebe por não descumprir a lei.
O que a jurisprudência oferece em plano conceitual?
Em plano conceitual, os tribunais reconhecem que a obrigação de recuperar área degradada tem natureza real e acompanha o imóvel, o que reforça a sua indisponibilidade pelas partes. A natureza real da obrigação de recompor é incompatível com a sua negociação como ativo voluntário, tema desenvolvido na análise da obrigação propter rem e o adquirente de área degradada.
Como aplicar o enunciado na prática?
A aplicação começa pela partição da área do projeto. O primeiro passo é delimitar o que a lei obriga a recompor, o segundo é identificar o que excede o mínimo legal, e o terceiro é restringir a contabilidade do crédito à segunda parcela. A partição precede a assinatura de qualquer contrato.
Como separar a área obrigatória da área excedente?
A separação é feita por sobreposição cartográfica entre o perímetro do imóvel, as faixas de preservação permanente e o percentual de reserva legal exigido para a região. O resultado indica o déficit a recompor e o remanescente de vegetação ou de área restaurável sem imposição legal.
O cadastro ambiental rural fornece a base declaratória dessa sobreposição, com a ressalva de que a inscrição tem natureza declaratória e não constitui prova definitiva de regularidade, conforme o Fórum já registrou ao tratar do caráter declaratório do cadastro e da divergência de polígono.
Que quadro orienta a elegibilidade de cada parcela?
O quadro abaixo distingue as situações mais frequentes nos projetos de restauração em imóvel rural.
| Parcela da área | Natureza da obrigação | Elegibilidade ao crédito | Efeito do descumprimento |
|---|---|---|---|
| Área de preservação permanente a recompor | Dever legal de recomposição | Não elegível, por ausência de adicionalidade | Autuação e exigência de recomposição |
| Déficit de reserva legal | Dever legal de recomposição ou compensação | Não elegível, por ausência de adicionalidade | Exigência do cumprimento do termo de compromisso |
| Vegetação excedente ao mínimo legal | Conservação voluntária | Elegível, observada a metodologia aplicável | Não há infração pela supressão da conservação voluntária além do regime próprio da área |
| Restauração além do mínimo legal em área sem regime protetivo | Restauração voluntária | Elegível, observada a metodologia aplicável | Não há exigência administrativa de execução |
Quais erros comuns aparecem nos projetos?
O erro mais frequente é contabilizar o polígono inteiro de restauração sem excluir o déficit declarado no cadastro. O projeto apresenta volume de crédito superior ao verificável e frustra a entrega contratada.
Outro erro recorrente é tratar o termo de compromisso do Programa de Regularização Ambiental como se fosse instrumento gerador de ativo. O termo documenta o cronograma de cumprimento de obrigação legal e não converte esse cumprimento em redução adicional.
Aparece também a confusão entre compensação ambiental do licenciamento e compensação climática, institutos com pressupostos distintos. O Fórum tratou dos requisitos da primeira ao examinar a exigência de equivalência ecológica e de adicionalidade na compensação ambiental, e dos requisitos da segunda ao examinar a condicionante de compensação climática e a necessidade de metodologia prévia.
O que a nota explicativa acrescenta sobre as áreas excedentes?
A nota explicativa preserva a elegibilidade das áreas excedentes ao mínimo legal, observados os requisitos metodológicos aplicáveis. A restrição do enunciado é parcial e recai sobre a fração devida por imposição legal, sem alcançar o restante do imóvel.
A nota também explicita o fundamento da exclusão. Admitir a comercialização sobre a parcela obrigatória permitiria remunerar o cumprimento de dever legal e comprometeria a integridade do ativo negociado, com prejuízo para o comprador de boa-fé e para o próprio mercado.
A vegetação conservada acima do percentual exigido é a parcela que pode gerar crédito no projeto. A distinção entre o devido e o excedente é o critério prático do enunciado, e a sua demonstração é documental.
Casos concretos de produtores que enfrentaram cobrança de recomposição fora de prazo aparecem no informe sobre perda do prazo do cadastro ambiental rural e do Programa de Regularização Ambiental.
Perguntas frequentes
Posso vender crédito de carbono da reserva legal que sou obrigado a recompor?
Não sobre a parcela correspondente ao mínimo legal. A recomposição do déficit de reserva legal é dever imposto pela legislação florestal e não gera adicionalidade. A vegetação excedente ao percentual exigido permanece elegível, observada a metodologia aplicável.
O IBAMA pode me multar mesmo com projeto de carbono registrado na área?
Pode, quando a recomposição obrigatória não for executada nos prazos legais ou nos prazos do termo de compromisso. O registro do projeto em padrão de certificação não suspende obrigação florestal nem prazo administrativo.
Assinei contrato de carbono e o órgão ambiental embargou a área: o que acontece com o crédito?
O embargo suspende a atividade que motivou a medida e afeta a comprovação de permanência exigida pelo projeto. A repercussão sobre o contrato depende das cláusulas de evento adverso e da natureza da conduta que gerou a medida administrativa.
A adesão ao Programa de Regularização Ambiental gera crédito de carbono?
A adesão não gera crédito por si. O termo de compromisso documenta o cronograma de cumprimento de obrigação legal, e o resultado desse cumprimento integra a linha de base do projeto.
A venda do crédito extingue a obrigação de recompor?
Não extingue. A obrigação de recompor tem fonte legal e não se transfere por contrato de compra e venda de crédito. O pagamento recebido não substitui a execução material da recomposição.
Áreas já restauradas antes do projeto podem ser contabilizadas?
A contabilização de resultado anterior ao início do projeto contraria o teste de adicionalidade, que compara cenários a partir da data de início. A área já restaurada integra a linha de base.
Como o FONADAM se posiciona sobre este enunciado?
O FONADAM aprova enunciados para reduzir a insegurança que nasce da ausência de critério explícito. Na relação entre a legislação florestal e o mercado de carbono, a ausência de critério produz projetos que se apresentam como regulares e são rejeitados na verificação, com prejuízo distribuído entre produtor, desenvolvedor e comprador.
A posição do Fórum é de delimitação, e não de vedação. O enunciado preserva o projeto de restauração como instrumento útil e apenas separa a parcela que a lei já impõe. A separação protege quem compra o crédito e protege o produtor que cumpre a obrigação florestal.
O conjunto dos enunciados aprovados está reunido na página de enunciados do FONADAM, organizado por matéria, com a nota explicativa de cada texto. A leitura conjunta dos enunciados de licenciamento e de clima ajuda a situar os limites de cada instrumento de compensação.
Qual a conclusão prática?
A conclusão prática é a partição prévia da área antes de qualquer assinatura. Delimitado o déficit legal, o projeto de carbono passa a operar sobre base verificável, e o contrato deixa de prometer volume que a metodologia rejeitará.
Para quem já assinou contrato sobre polígono não partido, a revisão documental é urgente. O cadastro do imóvel, o mapa das faixas protegidas e o cálculo do percentual de reserva legal permitem estimar a fração não elegível antes que a verificação a aponte.
Para quem responde a processo administrativo pela não execução da recomposição, a existência do projeto não constitui defesa autônoma. A defesa útil discute prazo, delimitação da área e adequação da exigência, matérias tratadas em detalhe na exposição sobre a reparação do dano ambiental nas três esferas.




