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Multa por uso de produto fitossanitário exige prova do descumprimento da bula

Proximidade de corpo hídrico ou de edificação indica risco e não substitui a identificação do produto, da dose e da cultura.

Por Cláudio Farenzena · Diretor do FONADAM — Fórum Nacional de Direito Ambiental · 05 de setembro de 2026

Multa por uso de produto fitossanitário exige prova do descumprimento da bula

A infração por uso de produto fitossanitário só se sustenta quando o auto de infração indica qual prescrição técnica foi descumprida. O enunciado exige a identificação do produto, da dose e da cultura, somada à demonstração de que a aplicação contrariou a bula ou a recomendação técnica aplicável. Constatar que a pulverização ocorreu perto de corpo hídrico ou de edificação não completa esse ônus.

A infração relativa ao uso de produto fitossanitário exige demonstração do descumprimento da bula ou da recomendação técnica aplicável, com identificação do produto, da dose e da cultura, não bastando a constatação de aplicação em área próxima a corpo hídrico ou a edificação. Enunciado aprovado pelo FONADAM na matéria Direito agroambiental.

A redação aprovada escolheu o verbo "demonstrar" e não o verbo "presumir". A escolha impõe à administração um trabalho probatório concreto antes da autuação. O enunciado também elegeu três elementos de identificação obrigatória: produto, dose e cultura. Sem esses três dados, o agente de fiscalização não consegue apontar qual regra técnica foi violada, porque a regra técnica varia conforme cada um deles.

A consequência jurídica definida é a insuficiência da constatação puramente locacional. Verificar que a aplicação ocorreu perto de um rio ou de uma casa descreve circunstância de fato. O enunciado nega que essa circunstância, isolada, produza juízo de ilicitude. A finalidade é evitar que atividade agrícola autorizada seja sancionada por suspeita genérica de perigo.

O enunciado não resolve tudo. Fica de fora a definição de qual distância mínima cada norma estadual exige, tema que varia entre unidades da federação. Fica de fora também a dosimetria da multa aplicada quando o descumprimento é efetivamente comprovado. O enunciado fixa o que precisa ser provado, não o quanto se pune depois da prova feita.

Por que a autuação por produto fitossanitário costuma nascer frágil?

A fragilidade nasce da defasagem entre a aplicação e a fiscalização. O agente de fiscalização chega depois. Encontra a lavoura tratada, o equipamento recolhido e a calda já consumida. A descrição lançada no auto de infração alcança a cena posterior, que não revela qual dose foi empregada nem qual produto entrou no tanque.

O problema se agrava quando a autuação parte de denúncia de vizinho ou de sobrevoo. A denúncia informa que houve pulverização e que existe corpo hídrico próximo, o que basta para justificar a diligência.

A mesma denúncia não basta para sustentar a sanção. A proibição legal não recai sobre pulverizar perto de água, e sim sobre pulverizar em desacordo com o que a bula autoriza para aquele produto, aquela dose e aquela cultura.

O que o produtor costuma encontrar escrito no auto de infração?

O produtor encontra, com frequência, uma descrição que mistura conduta e consequência. A peça afirma que houve aplicação de agrotóxico em desacordo com as normas legais e regulamentares, sem dizer qual norma e qual desacordo. Em seguida menciona a distância até a nascente ou até a residência mais próxima. A distância vira, na prática, o único fato concreto do documento.

Qual prejuízo essa descrição genérica causa à defesa?

O prejuízo é a impossibilidade de contraditar. Para demonstrar que aplicou corretamente, o autuado precisa saber qual prescrição a fiscalização entendeu violada. Sem produto, dose e cultura no auto de infração, resta ao autuado adivinhar a acusação e responder a todas as hipóteses possíveis.

A garantia da ampla defesa se esvazia nesse ponto. Sobre o vício, vale conferir descrição genérica da conduta no auto de infração.

Quais fundamentos sustentam a exigência de prova da prescrição violada?

Sustentam o enunciado três fundamentos convergentes: a tipicidade da infração administrativa, a natureza de norma em branco do tipo sancionador e a atribuição do ônus probatório à administração. Os três apontam para o mesmo resultado. A autoridade que acusa precisa dizer qual dever concreto foi descumprido e precisa comprovar o descumprimento.

Por que a bula funciona como complemento da norma sancionadora?

A bula funciona como complemento porque o tipo administrativo descreve a conduta por remissão. A norma sancionadora pune o uso em desacordo com as exigências técnicas, sem enumerar dose ou cultura. O conteúdo dessas exigências vem do registro do produto e da bula aprovada. O tipo, sozinho, não descreve conduta alguma.

O registro de produto fitossanitário reúne a avaliação de três órgãos federais distintos: o da agricultura, o da saúde e o do meio ambiente. Da aprovação conjunta resulta a bula, que fixa cultura autorizada, dose, equipamento, intervalo de segurança e condições de aplicação. Cada linha do documento é prescrição passível de descumprimento.

Qual é o papel do risco na infração administrativa ambiental?

O risco justifica a fiscalização e não substitui a prova da infração. A proximidade de corpo hídrico aumenta a probabilidade de dano e legitima a vistoria, a coleta de amostras e a requisição de documentos. O risco opera como razão para investigar. A sanção depende da demonstração de que a conduta saiu do que a norma autoriza.

Como a jurisprudência trata a autuação sem indicação do dever violado?

A orientação predominante nos tribunais, em termos conceituais, é de que a sanção administrativa exige motivação suficiente e enquadramento correto. Autos de infração com conduta descrita de forma genérica, ou com dispositivo incompatível com o fato narrado, costumam ser invalidados por vício de motivação.

O raciocínio se aplica à imputação por uso de produto fitossanitário. Ver também a exigência de indicação do complemento normativo no auto de infração.

Como aplicar o enunciado na defesa administrativa?

A aplicação começa pela conferência do que o auto de infração efetivamente afirma. O trabalho é de leitura comparada: de um lado a acusação, de outro a bula do produto empregado. Onde a acusação não alcança uma prescrição concreta da bula, a imputação fica sem objeto. Onde alcança, a defesa passa a discutir prova e não descrição.

Que elementos devem ser conferidos primeiro no auto de infração?

Devem ser conferidos, em ordem, o produto indicado, a dose atribuída, a cultura tratada e a prescrição técnica apontada como violada. A ausência de qualquer um desses elementos compromete a imputação inteira. A tabela abaixo separa o que a fiscalização normalmente constata daquilo que a constatação efetivamente prova.

Constatação de campo e suficiência probatória na infração por uso de produto fitossanitário
O que a fiscalização constataO que a constatação provaO que ainda precisa ser demonstrado
Aplicação a poucos metros de curso d'águaCircunstância de local da aplicaçãoQual prescrição da bula proíbe a aplicação naquela distância, para aquele produto
Presença de embalagem vazia no imóvelQue o produto esteve disponível na propriedadeQue aquele produto foi aplicado na cultura autuada e em dose superior à autorizada
Relato de vizinho sobre pulverizaçãoIndício de que houve aplicaçãoIdentificação do produto, da dose e da cultura, com meio de apuração idôneo
Vegetação com sinais de fitotoxicidadeEfeito compatível com deriva de aplicaçãoNexo entre o efeito e a conduta do autuado, com exclusão de outras causas
Laudo de amostra com resíduo do princípio ativoPresença do princípio ativo no ponto amostradoQue a concentração encontrada decorre de uso fora da recomendação técnica

Que documentos o produtor deve reunir para a defesa?

O produtor deve reunir a nota fiscal de aquisição, o receituário agronômico, a bula do produto, o registro de aplicação da propriedade e a comprovação de habilitação do aplicador. O conjunto demonstra qual produto foi usado, em que cultura e em que dose. A documentação transforma a alegação de regularidade em prova documental verificável.

Vale acrescentar o registro meteorológico do dia da aplicação quando a acusação envolver deriva. Velocidade de vento, temperatura e umidade constam das condições de aplicação da bula. A comprovação de que a janela climática foi respeitada afasta a hipótese de aplicação em desacordo com o documento técnico.

Quais erros mais comprometem a defesa do autuado?

O erro mais comum é discutir apenas o mérito ambiental e aceitar a descrição do auto de infração como se fosse completa. A defesa que responde à acusação genérica com explicação genérica confirma a moldura da autoridade. O segundo erro é apresentar documento parcial, como a nota fiscal sem o receituário, o que sugere aplicação sem prescrição técnica.

Um terceiro erro aparece no plano temporal. Muitos produtores só organizam o registro de aplicação depois da autuação, e o registro produzido depois do fato perde força probatória. Anotar cada aplicação no momento em que ocorre é a medida preventiva mais eficaz, como ilustra o caso da multa por dejetos da granja.

O que a nota explicativa acrescenta sobre risco e descumprimento?

A nota explicativa acrescenta a distinção entre indicar risco e constituir descumprimento. A proximidade de corpo hídrico ou de edificação pode indicar risco e justificar verificação, sem constituir, por si, violação normativa. A nota fecha o raciocínio ao exigir que a imputação diga qual prescrição foi violada e por qual meio a violação foi apurada.

A exigência de indicar o meio de apuração é a parte menos explorada do enunciado. Não basta afirmar que houve descumprimento da bula. É preciso dizer como se chegou a essa conclusão: por análise de amostra, por confissão registrada, por documento apreendido ou por laudo técnico. Sem meio de apuração declarado, a conclusão vira juízo pessoal do agente de fiscalização.

Quando a proximidade de corpo hídrico ganha relevância jurídica?

A proximidade ganha relevância quando existe norma que fixa distância mínima para a aplicação e quando a fiscalização mede e registra a distância efetiva. A relevância depende, portanto, de dois pressupostos: a norma que estabelece o limite e a medição que demonstra a ultrapassagem. Faltando qualquer um deles, a proximidade continua sendo apenas um dado descritivo do local.

A lógica é a mesma aplicada a outras infrações que dependem de aferição técnica. A multa por poluição depende de medição válida, e o mesmo padrão vale aqui. Sobre esse paralelo, ver a exigência de medição com instrumento aferido e o laudo técnico como condição de validade da multa.

Perguntas frequentes

O órgão ambiental pode me multar só porque pulverizei perto do rio?

A constatação de aplicação próxima a corpo hídrico, isoladamente, não sustenta a sanção. A autoridade precisa indicar a prescrição técnica descumprida e o meio pelo qual apurou o descumprimento. Sem esses dois elementos, a imputação carece de tipicidade.

Fui autuado sem que ninguém coletasse amostra da lavoura: isso vale?

A ausência de coleta não invalida automaticamente a autuação, porque outros meios de apuração são admissíveis. A ausência se torna decisiva quando nenhum meio idôneo é indicado no auto de infração e a conclusão sobre o descumprimento se apoia apenas na percepção do agente de fiscalização.

A Polícia Ambiental pode apreender meu pulverizador nessa situação?

A apreensão de instrumento exige vínculo demonstrado entre o bem e a infração imputada, além de juízo de proporcionalidade sobre a medida. A apreensão que se apoia em imputação genérica, sem identificação de produto, dose e cultura, fica sem suporte fático adequado.

O receituário agronômico substitui a prova de que apliquei corretamente?

O receituário comprova a prescrição técnica recebida e não comprova, sozinho, a execução conforme. A prova da aplicação correta se constrói pela combinação entre receituário, registro de aplicação e nota fiscal de aquisição do produto.

Qual é a diferença entre infração por uso irregular e infração por poluição?

A infração por uso irregular se caracteriza pelo descumprimento da prescrição técnica, independentemente de resultado. A infração por poluição exige demonstração de lançamento em nível capaz de causar dano. As duas imputações têm objetos probatórios distintos e não se presumem reciprocamente.

A responsabilidade pela aplicação recai sobre o produtor ou sobre o aplicador contratado?

A imputação exige individualização da conduta de cada envolvido. O produtor responde por decisões que estavam sob seu controle, como a contratação e a orientação recebida. A transferência automática de responsabilidade, sem descrição do comportamento de cada agente, não atende ao dever de motivação.

Como o FONADAM trata este enunciado?

O FONADAM aprova enunciados para reduzir a distância entre o texto legal e a prática de fiscalização. A matéria Direito agroambiental estreia na seção de conteúdos com este enunciado porque a atividade agrícola convive com um regime técnico denso, no qual a fronteira entre uso autorizado e uso irregular depende de documentos que raramente são confrontados no momento da autuação.

O trabalho do Fórum consiste em identificar o ponto exato em que a imputação se torna insustentável e formulá-lo em texto curto, capaz de ser invocado em defesa administrativa e em juízo. A coleção completa das proposições aprovadas está disponível na página de enunciados do FONADAM, organizada por matéria.

A defesa em direito ambiental ganha consistência quando parte de proposições estáveis. O acervo de teses e o repertório de casos concretos cumprem essa função, como em o ônus da prova no auto de infração ambiental e em multa por queima de cana anulada por falta de autoria.

Que conclusão prática se extrai do enunciado?

A conclusão prática é que a autuação por uso de produto fitossanitário se defende a partir do documento técnico e não a partir da narrativa de campo. A bula define o que é permitido. A acusação precisa apontar a linha da bula que foi contrariada e o meio pelo qual apurou a contrariedade.

Para quem produz, a medida preventiva é manter registro de aplicação atualizado, receituário arquivado e nota fiscal disponível. O conjunto documental antecipa a defesa e reduz o espaço para imputações apoiadas em proximidade geográfica.

Para quem defende, a primeira leitura do auto de infração deve procurar produto, dose e cultura. A falta desses três elementos é o vício central e precisa ser arguida já na defesa administrativa.

Sem essa arguição, a discussão se desloca para o mérito ambiental antes que a acusação tenha sido completada. Sobre o tema, ver erro de enquadramento legal no auto de infração ambiental.

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