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Alcance do Tema 1010 do STJ: o conflito entre o Código Florestal e a Lei 6.766/1979

A tese resolve a antinomia entre dois dispositivos federais e deixa fora cinco questões que a fiscalização costuma tratar como já decididas.

Por Cláudio Farenzena · Diretor do FONADAM — Fórum Nacional de Direito Ambiental · 05 de novembro de 2026

Alcance do Tema 1010 do STJ: o conflito entre o Código Florestal e a Lei 6.766/1979

O enunciado fixa que o Tema 1010 do Superior Tribunal de Justiça possui objeto delimitado. A tese decide a antinomia entre o artigo 4º, inciso I, do Código Florestal e o dispositivo correspondente da Lei Federal nº 6.766, de 1979, sobre parcelamento do solo urbano. Fora desse confronto, o precedente não resolve o caso.

O Tema 1010 do Superior Tribunal de Justiça trata especificamente do conflito entre a aplicação do artigo 4º, inciso I, do novo Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 2012, e do então artigo 3º, inciso III-A, da Lei Federal nº 6.766, de 1979.

Enunciado aprovado pelo FONADAM na matéria Código Florestal.

A redação aprovada escolheu a palavra especificamente, e essa escolha impõe um requisito de identidade. O precedente qualificado vincula quando a questão de direito submetida ao julgador é a mesma questão de direito resolvida na tese. O enunciado nomeia os dois dispositivos em confronto e, ao nomeá-los, fecha o perímetro do que foi julgado.

A consequência jurídica definida pelo enunciado é de técnica processual. Invocar o Tema 1010 para resolver controvérsia diversa daquela antinomia não configura aplicação de precedente, e sim extensão indevida de fundamento. A finalidade que justifica a delimitação é a segurança jurídica: um precedente serve ao sistema enquanto seu alcance permanece identificável.

O enunciado não resolve o mérito de nenhuma das questões que exclui. Não afirma que o regime das áreas de preservação permanente se descaracteriza pela perda de função ambiental, nem que a Lei Federal nº 14.285, de 2021, seja constitucional ou inconstitucional. A proposição é de alcance, não de resultado, e cada tema excluído conserva sua própria discussão aberta.

Por que a delimitação do Tema 1010 importa na prática?

Importa porque o precedente vem sendo usado como fundamento único em processos cujo objeto é diverso daquele julgado. O autuado recebe decisão administrativa ou sentença que invoca o Tema 1010 e conclui que sua situação está resolvida contra ele. O exame do objeto da tese revela, com frequência, que a questão discutida nunca foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça.

O problema aparece com frequência em três situações de campo. A primeira é a autuação por edificação em faixa marginal urbana fundada em legislação municipal própria. A segunda é a intervenção junto a curso d'água canalizado ou tamponado. A terceira é a edificação implantada sob a vigência do Código Florestal de 1965.

Em nenhuma dessas hipóteses o Tema 1010 fornece a premissa decisória. A defesa que demonstra a diferença de objeto não discute o acerto da tese, e esse ponto costuma ser mal compreendido. A defesa sustenta que a tese não alcança o caso, o que é afirmação de direito processual sobre a aplicação do precedente.

A delimitação também protege o interesse oposto. O órgão ambiental que fundamenta o auto de infração em precedente estranho ao fato descrito produz ato administrativo com motivação deficiente, sujeito a invalidação por vício formal independentemente do mérito da conduta imputada. A precisão na aplicação do precedente interessa às duas partes do processo.

Quais são os fundamentos jurídicos da delimitação de um precedente qualificado?

O fundamento central é a distinção entre razões determinantes e considerações laterais do julgado. Vincula o que foi efetivamente decidido como questão de direito, identificado na tese e nos fundamentos que a sustentam. O que o acórdão menciona de passagem, sem submissão ao contraditório específico, não adquire força de precedente.

O Código de Processo Civil organiza esse mecanismo de modo expresso. A fundamentação que se limita a invocar precedente sem identificar seus motivos determinantes e sem demonstrar que o caso a eles se ajusta é considerada deficiente. O mesmo diploma exige, de quem deixa de aplicar precedente invocado pela parte, a demonstração da distinção ou da superação.

O que significa distinguir um caso do precedente?

Distinguir é demonstrar que o caso concreto apresenta elemento fático ou normativo relevante ausente do julgado paradigma. A técnica não nega a autoridade da tese, e tampouco pede sua revisão. A técnica identifica a diferença que torna a tese inaplicável, e essa identificação precisa ser específica.

No Tema 1010 a distinção opera pelo próprio objeto. A tese enfrentou o conflito entre uma norma federal florestal e uma norma federal de parcelamento do solo urbano. Quando a norma em confronto é estadual ou municipal, falta o elemento normativo que compôs a questão julgada, e a distinção se demonstra pela simples leitura dos dispositivos envolvidos.

Por que o regime das áreas de preservação permanente depende de caracterização própria?

O regime depende de caracterização própria porque o pressuposto da proteção é o enquadramento do bem na hipótese legal. A faixa marginal existe em função de curso d'água natural, e a largura da faixa decorre da largura do curso. A verificação desse pressuposto é anterior a qualquer discussão sobre qual norma prevalece.

Esse ponto foi tratado em enunciado próprio do Fórum e desenvolvido em conteúdo específico sobre a exigência de curso natural e de função ambiental para a incidência do regime das áreas de preservação permanente. A sequência lógica é clara: primeiro se caracteriza o bem protegido, depois se discute o parâmetro aplicável.

Como aplicar a delimitação do Tema 1010 na defesa administrativa e judicial?

A aplicação começa pela comparação entre o objeto da tese e o fundamento normativo do auto de infração. O documento que inaugura o processo sancionador indica o dispositivo tido por violado, e esse dispositivo revela se o caso envolve ou não o conflito julgado. A comparação é documental e não depende de prova técnica.

Como verificar se o caso está dentro ou fora da tese?

Verifica-se pela identificação das normas em confronto no caso concreto. Havendo oposição entre o artigo 4º, inciso I, do Código Florestal e o parâmetro federal de parcelamento do solo urbano, o caso está dentro do alcance. Havendo qualquer outra oposição normativa, o caso está fora.

Três perguntas organizam essa verificação. Qual norma o agente de fiscalização apontou como fundamento da restrição? Essa norma é federal ou de outro ente? O curso d'água do caso é natural e a céu aberto?

Que questões exigem instrução própria porque a tese não as decidiu?

Exigem instrução própria todas as questões que a nota explicativa do enunciado exclui. A perda da função ambiental da área demanda prova técnica sobre o estado atual do local. A existência de área urbana consolidada demanda prova dos elementos de urbanização, tema desenvolvido em conteúdo sobre a caracterização da área urbana consolidada como questão de fato.

A data de implantação da edificação também integra a instrução. A norma vigente ao tempo do fato define o regime aplicável, e o enunciado registra que o conflito com o Código Florestal de 1965 ficou fora da tese. A edificação implantada antes da norma restritiva não se sujeita a parâmetro instituído depois do fato.

Quais erros aparecem com mais frequência nessa discussão?

O erro mais comum é a defesa que ataca o mérito da tese em vez de demonstrar a diferença de objeto. Impugnar o Tema 1010 em instância ordinária produz resultado previsível e consome a oportunidade de sustentar a distinção, que é o argumento disponível.

O segundo erro é tratar as cinco exclusões como se fossem decisões favoráveis ao autuado. O enunciado afirma que a tese não as alcança, e nada além disso. Cada uma delas conserva discussão aberta, com ônus probatório próprio.

O terceiro erro é ignorar a medida administrativa enquanto se discute o parâmetro de faixa. O embargo e a ordem de demolição seguem produzindo efeitos, e a defesa precisa enfrentá-los em paralelo, conforme reunido em teses de defesa sobre embargo, apreensão, perdimento e demolição.

O que a nota explicativa do enunciado acrescenta sobre as questões excluídas?

A nota explicativa nomeia cinco questões que não integram a tese e, com isso, transforma uma proposição abstrata em roteiro de trabalho. O número é verificável na própria redação aprovada. Cada item identifica um conflito normativo distinto daquele julgado, com consequência prática diversa para a defesa.

Questões que o enunciado situa fora do alcance do Tema 1010 e o efeito prático de cada exclusão
Questão excluídaPor que está fora da teseEfeito prático na defesa
Conflito entre o Código Florestal e leis estaduais ou municipais sobre áreas de preservação permanenteA tese confrontou duas normas federaisA antinomia precisa ser resolvida no caso, com exame da competência do ente
Descaracterização do regime pela perda da função ambientalMatéria de fato não submetida ao julgamentoDemanda prova técnica sobre o estado atual da área
Aplicação do regime a curso d'água canalizadoA tese tratou do parâmetro de faixa, não da caracterização do cursoAbre discussão prévia sobre a incidência do regime
Constitucionalidade da Lei Federal nº 14.285, de 2021Controle de constitucionalidade não compôs o objetoA validade da norma permanece questão autônoma
Conflito entre a Lei Federal nº 6.766, de 1979, e o Código Florestal de 1965A tese examinou o Código Florestal de 2012Fatos anteriores a 2012 exigem exame do regime então vigente

A leitura conjunta das cinco exclusões revela o padrão. A tese decidiu uma questão de direito federal entre duas leis federais vigentes, e não encerrou o debate sobre a incidência do regime protetivo nem sobre a validade das normas supervenientes.

A segunda exclusão merece atenção particular porque se repete em autuações urbanas. A perda das funções ambientais é tema de enunciado próprio e de conteúdo sobre os efeitos da perda das funções ambientais sobre a demolição e a recuperação. O Tema 1010 não decidiu essa controvérsia, e invocá-lo para encerrá-la inverte a ordem do raciocínio.

O texto integral do Código Florestal pode ser consultado na Lei Federal nº 12.651, de 2012, na base oficial da Presidência da República. A leitura direta do artigo 4º, inciso I, permite conferir a estrutura de faixas por largura de curso d'água que compôs a questão julgada.

Perguntas frequentes

O órgão ambiental pode me multar citando só o Tema 1010 do STJ?

A citação do precedente não substitui a descrição do fato e a indicação da norma violada. O auto de infração deve consignar os elementos da conduta imputada, e a invocação de tese cujo objeto é diverso do caso configura motivação deficiente, passível de impugnação administrativa.

Construí perto do rio antes de 2012: o Tema 1010 vale para mim?

O enunciado registra que a tese não examinou o conflito entre a lei de parcelamento do solo urbano e o Código Florestal de 1965. Fatos anteriores à vigência do Código Florestal de 2012 exigem exame do regime então aplicável, o que foi discutido em caso concreto sobre edificação implantada em faixa marginal.

O rio da minha rua é canalizado: a prefeitura pode exigir a faixa do Código Florestal?

A aplicação do regime a curso d'água canalizado é questão que o enunciado situa fora da tese. A exigência depende de caracterização técnica do corpo hídrico, discussão que precede o debate sobre qual parâmetro de faixa prevalece.

O Tema 1010 decidiu que a lei municipal sobre faixa marginal é inválida?

O enunciado afirma o contrário no plano do alcance. O conflito entre o Código Florestal e leis estaduais ou municipais sobre áreas de preservação permanente não integrou a tese, e a competência de cada ente para dispor sobre o tema permanece questão a ser resolvida no caso concreto.

A perda da função ambiental da área afasta a aplicação da tese?

A descaracterização do regime pela perda da função ambiental é matéria excluída do julgamento. A alegação é admissível e depende de prova técnica sobre o estado atual do local, sem que o Tema 1010 funcione como argumento de autoridade em qualquer sentido.

Recebi ação de demolição: a tese resolve o meu caso?

A demolição é sanção que exige exame próprio de necessidade e de proporcionalidade, independentemente do parâmetro de faixa aplicável. O tema foi tratado em caso concreto sobre ação de demolição em área urbana e em enunciado sobre a demolição isolada de imóvel em zona urbana consolidada.

Qual é a diferença entre impugnar a tese e sustentar a distinção?

Impugnar a tese é pedir a revisão do entendimento firmado, pretensão que não se resolve em instância ordinária. Sustentar a distinção é demonstrar que o caso apresenta elemento normativo ou fático ausente do julgado paradigma, o que torna o precedente inaplicável sem discutir seu acerto.

Como o FONADAM trabalha este enunciado?

O Fórum Nacional de Direito Ambiental organiza seus enunciados como proposições de alcance verificável. Este enunciado cumpre função de contenção interpretativa: delimita o que um precedente qualificado decidiu, para que o debate sobre as questões remanescentes prossiga com instrução adequada.

A escolha de enunciar o alcance, em lugar de enunciar o resultado, atende à missão do Fórum de qualificar a aplicação do direito ambiental sancionador. Precedente aplicado com precisão reduz litigiosidade. Precedente estendido além do julgado produz decisões frágeis e recursos previsíveis.

A íntegra das proposições aprovadas, com as respectivas notas explicativas, está disponível na página de enunciados do FONADAM. A consulta ao conjunto permite situar este enunciado entre os demais que tratam das áreas de preservação permanente e do regime urbanístico ambiental.

Qual é a conclusão sobre o alcance do Tema 1010?

O Tema 1010 do Superior Tribunal de Justiça resolve o conflito entre o artigo 4º, inciso I, do Código Florestal e o dispositivo correspondente da lei federal de parcelamento do solo urbano. Esse é o objeto da tese, e a redação aprovada pelo Fórum o identifica com precisão.

As cinco questões que a nota explicativa exclui permanecem abertas. A antinomia com normas estaduais e municipais, a perda da função ambiental, o curso d'água canalizado, a validade da Lei Federal nº 14.285, de 2021, e o regime anterior a 2012 reclamam fundamentação e prova próprias em cada processo.

Para quem atua na defesa, a consequência operacional é direta. Antes de discutir o parâmetro de faixa, convém verificar se o caso envolve de fato o conflito julgado. Quando não envolve, o argumento disponível é a distinção, e a distinção se demonstra pela comparação entre o objeto da tese e o fundamento normativo do auto de infração.

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